Segundo os pesquisadores, cerca de 49 produtos, entre sacolas, copos, pratos, talheres, foram verificados
Por Flavius Deliberalli, com base em publicação da Agência FAPESP/ José Tadeu Arantes / Crédito da imagem: Istoé Dinheiro
Bodegradável, mas nem tanto. Um estudo realizado por pesquisadores do Instituto do Mar da Universidade Federal de São Paulo (IMar-Unifesp) mostrou que produtos comercializados como biodegradáveis por 40 supermercados nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro não atendiam aos requisitos mínimos para serem considerados biodegradáveis.
De acordo com o estudo, publicado no Sustainable Production and Consumption, os 49 produtos analisados, como sacolas, copos, pratos, talheres e outros utensílios de cozinha, inclusive de marcas renomadas, chegam a custar até 125% mais caro do que os similares fabricados com pásticos convencionais.
“Para ser considerado biodegradável, um produto, quando descartado no meio ambiente, deve-se converter em água [H2O], gás carbônico [CO2], metano [CH4] e biomassa em um intervalo de tempo relativamente curto. Não há consenso sobre que intervalo de tempo é esse. Mas a ideia geral é que varie de algumas semanas a um ano. Nenhum dos 49 itens que investigamos atendeu a esse requisito”, aponta Ítalo Castro, pesquisador do IMar-Unifesp e orientador do estudo.
O pesquisador explica ainda que mais de 90% destes produtos eram feitos com materiais oxodegradáveis, que não sofrem degradação em condições ambientais normais, pois consistem em polímeros de origem fóssil aditivados com sais metálicos, que aceleram o processo de oxidação e fragmentação – fragmentos estes que podem permanecer por décadas na natureza, acelerando a formação de microplásticos.
“Os plásticos oxodegradáveis já foram proibidos em vários locais do mundo, incluindo a União Europeia. Na maioria dos casos, as proibições ocorreram pela falta de evidências de biodegradabilidade em ambientes reais, associada ao risco de formação de microplásticos”, esclarece Castro.
É importante lembrar que os plásticos oxodegradáveis ainda não são proibidos no Brasil e normas como ASTM D6954-4 ou SPCR 141 apenas fornecem um guia para comparação de taxas de degradação e alterações de propriedades físicas sob condições controladas de laboratório, não avaliando as etapas finais da degradação.
Para evitar que equívocos ocorram e que materiais prejudiciais ao meio ambiente sejam utilizados de forma maciça, tramita no Senado o projeto de lei 2524/2022 que, entre outros aspectos, proíbe o uso de aditivos oxidegradantes ou pró-oxidantes em resinas termoplásticas, assim como a fabricação, a importação e a comercialização de quaisquer embalagens e produtos feitos de plásticos oxidegradáveis. Outro PL relacionado ao setor é o 1874/2022, que institui a Política Nacional de Economia Circular, com disposições importantes, como a gestão estratégica dos recursos, a promoção de novos modelos de negócio, os investimentos em atividades de pesquisa e inovação e o apoio à transição para o uso de tecnologias de baixo carbono por meio da criação de condições atrativas para investimento público e privado.
A matéria original, publicada pela Agência FAPESP, agência de notícias da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), que forneceu informações para a produção deste conteúdo pode ser lida aqui.

















