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Desafios para a regulamentação da PNRS

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Consultor destaca que com as novas oportunidades surgem novos riscos, que precisam ser calculados, monitorados e avaliados constantemente pelas empresas envolvidas

Por Andre Vilhena*



Recentemente, foi publicado o novo Decreto Federal 12.688/2025 que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. No sentido inverso a vários países desenvolvidos, o Brasil optou pela fragmentação nesse tema. Trata-se de uma dinâmica inteiramente nova de regulamentação da responsabilidade pós-consumo prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), separada agora por tipos de materiais. Já foram publicados decretos para embalagens de vidro, alumínio e aço.

O novo cenário resulta de um processo que iniciamos a partir de um amplo acordo setorial que buscava sinergias com o objetivo de otimizar investimentos e custos, além de ampliar a eficiência de sistemas. Com as mudanças, alerto para a necessidade das grandes empresas que trabalham com diferentes materiais em suas embalagens revisarem suas estratégias de compliance. O novo horizonte torna-se mais desafiador. Um exemplo: se uma empresa “A” investe fortemente em coleta e reciclagem de suas embalagens plásticas de alta circularidade, seus resultados podem ser capturados por outras empresas que apenas investem em sistemas “compensatórios” e continuam colocando no mercado embalagens plásticas de baixa circularidade.

As experiências internacionais mais robustas mostram que a eficiência da coleta seletiva de embalagens pós-consumo de fontes difusas no ambiente urbano está atrelada a sistemas integrados de gerenciamento de resíduos sólidos, com separação prioritária entre “fração seca” e “úmida”. Em geral, as embalagens recicláveis de diferentes tipos terminam nos mesmos galpões de triagem, independente do sistema de coleta na fonte (“fração seca”). Os resíduos “úmidos”, tais como restos de comida e podas de jardinagem, devem seguir outro fluxo visando principalmente a compostagem e/ou reaproveitamento do biogás gerado por sua decomposição.

A nova tendência para regulação do tema no Brasil aumentará custos, mas por outro lado incentivará a competitividade entre diferentes tipos de embalagens a partir do monitoramento independente de cadeias de reciclagem. Será possível, com mais clareza, estabelecer um ranqueamento sobre a efetiva reciclabilidade das embalagens comercializadas, desde que o poder público desenvolva mecanismos confiáveis de fiscalização e controle. Com as novas oportunidades surgem novos riscos, que precisam ser calculados, monitorados e avaliados constantemente pelas empresas envolvidas, preservando a reputação de suas marcas disponibilizadas no mercado.

**As opiniões expressas e os dados apresentados em artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam, necessariamente, o posicionamento dos editores do Conecta Verde.


Conteúdo por:

Andre Vilhena*

*Engenheiro Químico MSC; consultor na área de reciclagem e rotulagem ambiental; membro do Conselho Superior de Meio Ambiente (COSEMA) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e Coordenador do Comitê de Rotulagem Ambiental do CB-38 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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