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ABIPLAST reconhece avanços no decreto de logística reversa do plástico, mas destaca necessidade de maior clareza regulatória

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Entidade aponta que a responsabilidade compartilhada prevista no decreto é um dos tópicos que demanda por maior definição regulatória

Editado por Flavius Deliberalli

Com a publicação do Decreto nº 12.688/2025, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas no país, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST) manifestou seu apoio à medida, que traz maior segurança jurídica ao setor, mas destaca necessidade de aprimoramentos.

A entidade informou que avalia que o Decreto representa um avanço importante ao reforçar o compromisso do país com a logística reversa e a economia circular, sendo que a existência de metas de recuperação e de conteúdo reciclado é um sinal positivo de que há um direcionamento estratégico.

De acordo com Paulo Teixeira, presidente executivo da entidade, ainda há lacunas significativas que demandam maior definição regulatória, especialmente quanto à responsabilidade compartilhada prevista no decreto.

“As obrigações dos fabricantes de embalagens e dos fabricantes de produtos embalados em plásticos foram equiparadas no texto, mas deveriam estar mais claramente delimitadas e detalhadas. O fabricante de produtos — que é o usuário das embalagens — tem o controle sobre a distribuição de seus produtos, o que torna necessária uma diferenciação clara entre as responsabilidades de cada elo da cadeia. Sem esse detalhamento, há risco de sobreposição de informações e até de dados, o que pode gerar insegurança jurídica e operacional”, avaliou o dirigente.

Segundo Teixeira, outro desafio será a adaptação da cadeia produtiva à obrigatoriedade de conteúdo reciclado, que exigirá reestruturação de cooperativas, recicladores, fabricantes e usuários.

“O setor reconhece que esse processo será gradual, assim como ocorreu com a logística reversa. O tempo é que vai dizer como essa cadeia vai se organizar, como foi para a logística reversa no começo”, afirmou.

A nova regulamentação estabelece metas progressivas para a inserção de conteúdo reciclado em embalagens plásticas comercializadas no Brasil, iniciando com um índice de 22% a partir de janeiro de 2026, com avanço gradual até alcançar 40% em 2040. A ABIPLAST entende que essas metas representam um importante avanço para o setor e para a gestão de resíduos no país, promovendo a valorização da reciclagem, a rastreabilidade dos materiais e o fortalecimento de toda a cadeia envolvida, incluindo recicladores, transformadores e consumidores.


Mais informações:

ABIPLAST
www.abiplast.org.br

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