Publicidade

Conecta verde banner 728x90

Revolução circular do Brasil

Compartilhar

Ao longo de 2025, o país demonstrou sinais de avanço rumo à Economia Circular

Por Rafael Filgueira*

A transição global para a economia circular não pode ser encarada como uma tendência ambiental. Trata-se de um movimento fundamental para estimular o desenvolvimento econômico e social. Em sua essência, esse novo modelo de se fazer negócios busca dissociar o progresso do consumo de recursos finitos, eliminando o desperdício. Para que essa visão se torne realidade, a estrutura legal de um país deve evoluir, fornecendo o arcabouço necessário.

Legislações voltadas para a economia circular são cruciais porque criam previsibilidade e segurança jurídica para o setor privado, além de definirem padrões e responsabilidades. Elas transformam boas intenções em obrigações e criam um mercado para materiais reciclados e produtos sustentáveis.

Em 2025, entre diversos desafios enfrentados e alguns passos de lado, há de se reconhecer que o Brasil deu sinais de caminhar nessa direção, sancionando e aprovando legislações que, juntas, ensejam um desenho de uma estratégia para a sustentabilidade.

 

As principais legislações e normativas sancionadas ou aprovadas no Brasil em 2025 foram:

PL da Política Nacional de Economia Circular (PNEC)
A aprovação do Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Economia Circular (PNEC) pela Câmara dos Deputados, em outubro de 2025, foi um marco. Embora ainda em tramitação no Senado Federal, sua aprovação na Câmara estabelece as bases conceituais, objetivos e instrumentos para a transição circular do país. A PNEC fornecerá a direção de longo prazo, harmonizando as iniciativas já existentes e as futuras sob um único chapéu estratégico.

Plano Nacional de Economia Circular (PNEC) 2025-2034
Lançado em maio de 2025, o plano decenal (2025-2034) é a materialização das diretrizes da PNEC e da Estratégia Nacional de Economia Circular de 2024. O documento detalha metas, cronogramas e responsabilidades de diversos setores, transformando os princípios da economia circular em ações coordenadas e mensuráveis.


A força dessas medidas reside na sua interconexão. O PL e o Plano Nacional de Economia Circular (PNEC) fornecem a estrutura e a visão de longo prazo. Na COP30, o Brasil apresentou essas leis e planos como evidências concretas de seu anseio em protagonizar esta nova era da economia verde, fortalecendo sua posição como um player confiável e proativo na agenda climática mundial.

Fato é que os atributos ambientais brasileiros são mundialmente reconhecidos. Nesse sentido, a economia circular pode ser uma grande mola propulsora para aproveitarmos a oportunidade de transformar nossos diferenciais em vantagens competitivas. Para tanto, segurança jurídica, com regras bem estabelecidas é fundamental. Na sequência, é preciso sair do planejamento e colocar em prática para que não fiquemos somente no campo das ideias. Este é o caminho para que o Brasil protagonize o presente e o futuro, garantindo um futuro econômico mais resiliente e inclusivo.

**As opiniões expressas e os dados apresentados em artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam, necessariamente, o posicionamento dos editores do Conecta Verde.

Conteúdo por:

Rafael Filgueira*

*Engenheiro Ambiental e coordenador de Logística Reversa da Associação Brasileira de Embalagens em Papel (Empapel).

Deixe um comentário

Recomendados para você

Pesquisar

Publicidade

Últimas notícias

Temas mais publicados