Sisrev-BR será utilizado para cadastro, reporte, monitoramento e rastreabilidade de informações sobre sistemas de logística reversa
Editado por Flavius Deliberalli
Através de uma portaria publicada no último dia 18 de setembro, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) institui o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR), módulo integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
De acordo com o MMA, o sistema será utilizado para o cadastro dos sistemas de logística reversa, o reporte de resultados e a consolidação e o monitoramento de informações. Além disso, o ministério informou que os dados registrados poderão ser utilizados nas atividades de fiscalização e o acesso ao sistema será gratuito.
Ainda segundo o MMA, o Sisrev-BR abrange os sistemas de logística reversa implementados nos modelos coletivo e individual, conforme as obrigações previstas para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e demais responsáveis.
A respeito da integração de dados, o MMA destaca que o Sisrev-BR funcionará também como ambiente de interoperabilidade entre os verificadores de resultados habilitados. A integração permitirá a consolidação de dados, a padronização da troca de informações e a elaboração de relatório anual consolidado sobre os resultados de recuperação e de destinação final ambientalmente adequada.
Para os sistemas de logística reversa sujeitos a obrigações de incorporação de conteúdo reciclado, a portaria estabelece procedimentos para a rastreabilidade dos materiais utilizados. As informações relativas ao índice de conteúdo reciclado deverão ser aferidas, preferencialmente, por meio de plataforma de rastreabilidade habilitada. Essas plataformas deverão estar integradas ao Sisrev-BR para permitir a interoperabilidade e a consolidação das informações.
Entre os requisitos previstos estão o registro das massas de insumos reciclados, a identificação dos fornecedores, o acompanhamento da entrada e da saída dos materiais ao longo da cadeia de reciclagem, mecanismos de proteção de informações sensíveis e recursos que permitam a rastreabilidade dos dados.
Para o cumprimento das obrigações relacionadas ao índice de conteúdo reciclado, a norma estabelece que não serão admitidos créditos ou certificados de créditos.
Mais informações:
MMA
www.gov.br/mma




















